Rosa Margarida Costa
Também incluído no FEPIANO 39, publicado em Dezembro de 2019
Os serviços de aluguer de trotinetas elétricas chegaram a Portugal em setembro de 2018, com intuito de facilitar a mobilidade dos seus utilizadores. Económicas, ecológicas e de fácil acesso e uso, são muitos os que as usam, quer por uma questão de lazer, quer como meio de deslocação para o trabalho. Já não há como fugir delas, assim como das controvérsias que têm gerado na sociedade.
E se muitos pensam que este conceito é relativamente novo, a verdade é que não o é. Já no século transato era possível alugar trotinetas elétricas Autoped, nas imediações do Palácio de Cristal do Porto; existem mesmo registos fotográficos de 1918 da elite portuguesa a usá-las. Na altura, tratava-se apenas de uma mera curiosidade tecnológica. Atualmente, são cerca de uma dezena de empresas a operar em Portugal. O aluguer dos equipamentos é realizado através de uma app, onde o utilizador localiza a viatura no mapa, reserva-a e, posteriormente, procede ao seu desbloqueio. Após a utilização, as trotinetas deverão ser deixadas em locais adequados para o seu efeito. Os preços de aluguer das trotinetas rondam, aproximadamente, 15 cent/min, acrescidos de um euro para o desbloqueio do equipamento.
Para a lei portuguesa, as trotinetas são equiparadas às bicicletas e, como tal, tem regras de utilização semelhantes. É o próprio presidente da Voi, uma das empresas no mercado, que afirma a lei e as regulamentações existentes não estão adaptadas a esta nova realidade portuguesa e que, por isso, recentemente, comunicou que a empresa irá deixar de atuar em Lisboa. A utilização de capacete (embora a EMEL e a Câmara Municipal de Lisboa não o considerem obrigatório, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afirma que o Código da Estada considera o contrário), o respeito pelos limites de velocidade, pela lotação do equipamento e a utilização correta das vias de trânsito são pontos fulcrais a ter em conta quando utilizamos este veículo. Muitas vezes, em consonância com a má utilização dos equipamentos em circulação, juntam-se situações de estacionamento abusivo. Em Lisboa, só entre fevereiro e o início de junho deste ano, as autoridades cobraram 17 145 euros em coimas e removeram mais de 1800 veículos deste tipo mal-estacionados. Uma das operadoras, a Circ, numa tentativa de resolver este problema, reduz para metade o preço de desbloqueio se o utilizador estacionar o equipamento num lugar apropriado.
De forma a evitar os constrangimentos sentidos na capital, onde, presentemente, o estacionamento é proibido nas zonas históricas da cidade (zona vermelha), a Câmara Municipal do Porto implementou um regulamento onde só é permitida a circulação de trotinetas entre as 06h00 e as 22h00, proibindo ainda a circulação em corredores BUS, espaços de circulação de veículos sobre carris, túneis, bem como na estrada da Circunvalação, VCI e nas pontes da Arrábida, Freixo e D. Luís I.
A tendência para a utilização de veículos mais sustentáveis é crescente, mas ainda há um longo percurso pela frente no que toca a regulamentações e na consciencialização dos seus utilizadores: é necessário fazer ver ao utilizador que deixar estacionada uma trotineta no meio do passeio, em plena Avenida da Liberdade, não é um ato cívico, nem estético.
Comentários