O tema da eutanásia não é novo no debate público em Portugal. O debate na sociedade civil começou no século passado.

Passaram já 25 anos desde o primeiro parecer do Conselho Nacional de Ética para as ciências da vida. Apesar do parecer, apenas em 2015 o tema transitou da sociedade civil para o parlamento, através da entrega de uma petição na Assembleia da República por parte do movimento “Direito a morrer com dignidade”, fundado nesse mesmo ano. Da primeira vez que foi votado, em 2018, não mereceu a aprovação dos deputados, mas, em 2020, os cinco projetos apresentados (PS, IL, BE, PAN, PEV) foram todos aprovados.

Fazendo uma análise aos projetos apresentados e aprovados pelos deputados, verifica-se que, como ponto de partida, todos pretendem despenalizar a eutanásia e o suicídio assistido. 

Quanto aos requisitos para requerer a eutanásia, os projetos comungam da ideia de que o requerente deve ser maior de idade, português ou residente em Portugal, não ser portador de problemas de foro mental e estar em situação de sofrimento extremo provocado por uma lesão ou doença fatal. É de salientar que o projeto do PAN não faz referência à fatalidade da doença ou lesão. Ficam assim excluídos da possibilidade de recorrer à eutanásia os menores e os portadores de doenças mentais. É também importante referir que o pedido é feito pelo doente através de um documento escrito.

Feito o pedido por parte do doente, é necessário avaliá-lo. Os partidos que apoiam a despenalização da eutanásia não são consensuais neste ponto. O PAN exige a presença de três médicos na avaliação: o médico responsável, escolhido pelo doente, um especialista na patologia que o afeta e um psiquiatra. PS, BE e IL concordam nos dois primeiros, mas defendem que o psiquiatra só deve ser chamado a avaliar em caso de dúvida sobre a saúde mental do doente. O PEV, por seu lado, propõe apenas dois médicos: o “titular” e o psiquiatra. Todos os partidos defendem também a criação de uma comissão técnica que avalie todo o processo.

Tendo o doente pedido para ser eutanasiado e tendo a sua vontade sido atendida é importante perceber quem poderá praticar a eutanásia. Neste ponto, temos uma divergência nos projetos aprovados. PS, PAN e BE defendem que médicos ou enfermeiros, sob supervisão médica, podem eutanasiar os doentes. Por sua vez, a IL e o PEV defendem que apenas os médicos devem fazê-lo.

Quanto ao local onde pode ser praticada, o PEV propõe a realização da eutanásia apenas em hospitais do SNS. Já PS, BE, IL e PAN defendem que esta prática deve ser alargada aos hospitais privados. Preveem ainda a possibilidade de o doente ser eutanasiado em casa ou noutro local por ele indicado, desde que o médico considere estarem reunidas condições para tal.

Os projetos de lei aprovados em plenário são unânimes em reconhecer ao doente a possibilidade de revogar a sua decisão e em permitir ao doente que escolha as pessoas que estarão presentes no momento da antecipação da sua morte.

Em suma, os projetos de lei foram aprovados numa primeira votação em plenário na AR. Agora, seguir-se-á uma nova fase, a da discussão na especialidade. Veremos se os partidos em causa conseguirão chegar a uma versão conjunta das suas propostas.