A PIDE e o seu funcionamento em Portugal, as semelhanças e diferenças dos sistemas judiciais com os regimes de Hitler e Mussolini, bem como a posterior queda no 25 de abril.

A Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) foi uma organização temida e odiada durante o longo período em que vigorou o regime ditatorial do Estado Novo em Portugal, liderado por António Salazar.

A PIDE criada em 1945 pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro de 1945, em substituição da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), tinha como principal função reprimir qualquer forma de oposição ao regime.

Ao longo das décadas em que esteve em funcionamento, a PIDE tornou-se sinónimo de terror e violação dos direitos humanos. Os seus agentes utilizavam métodos brutais de interrogatório, incluindo tortura física e psicológica, para obter informações e silenciar os opositores políticos. A PIDE foi responsável por alguns crimes sangrentos, como o assassinato do militante do Partido Comunista Português (PCP) José Dias Coelho e do General Humberto Delgado. Este último só possível pela introdução de informadores nas organizações que o general liderava ou na sua teia mais íntima de relações pessoais, ultrapassando mesmo as fronteiras nacionais (não só o crime foi cometido em território espanhol como os informadores encontravam-se instalados no Brasil, na França e na Itália).

Enquanto Salazar e Benito Mussolini utilizaram o aparelho político para calar e deter os opositores políticos, mantendo o sistema policial e judicial na dependência da Administração estatal, Adolf Hitler utilizou o aparelho policial e judicial para purificar a Volksgemeinshaft (Comunidade Nacional, onde só pertenciam os alemães de “raça pura”).

“Uma diferença entre Portugal salazarista e a Alemanha nazi foi a preocupação com a legalidade.”

Uma grande diferença entre o Portugal salazarista e a Alemanha nazi foi a preocupação com a legalidade: existiu no primeiro caso e não no segundo. Por exemplo, o regime e a polícia sempre afirmaram que em Portugal só eram detidos aqueles que atentavam contra a segurança do Estado e que ninguém era preso por causa das suas opiniões. Isto revelaria que era cumprido o art.º 8.º da Constituição, segundo o qual era assegurada a liberdade de pensamento. Na realidade, a discordância em relação ao Estado Novo era suficiente para constar do grupo dos que atentavam contra a sua segurança.

Foi apenas com a Revolução dos Cravos, que a PIDE foi finalmente abolida. Mais de 1500 detenções de elementos e informadores da PIDE ocorreram entre 25 de Abril e outubro de 1975. No final de 1976, iniciaram-se os julgamentos em Tribunal Militar, tendo os juízes usado de extrema benevolência. Isso sugere que, apesar do desejo de responsabilizar os membros da PIDE pelas suas ações durante a ditadura, o processo judicial foi marcado por uma abordagem mais tolerante por parte dos tribunais militares. Isso pode ter sido influenciado pela procura por reconciliação nacional ou a perceção de que os detidos eram apenas cumpridores de ordens dentro de um sistema político autoritário.

Atualmente, Portugal é uma república democrática, membro da União Europeia, onde os direitos humanos são respeitados e protegidos pela Constituição. O período de repressão e violência marcado pela PIDE faz parte da história do país, mas hoje Portugal é reconhecido internacionalmente como uma democracia estável e progressista.